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LeiJuris

Art. 86, inciso I

Lei de Recuperação de Empresas e Falências

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se a coisa não mais existir ao tempo do pedido de restituição, hipótese em que o requerente receberá o valor da avaliação do bem, ou, no caso de ter ocorrido sua venda, o respectivo preço, em ambos os casos no valor atualizado;
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