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LeiJuris

Art. 86, inciso IV

Lei de Recuperação de Empresas e Falências

Incluído pela Lei nº 14.112/2020

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às Fazendas Públicas, relativamente a tributos passíveis de retenção na fonte, de descontos de terceiros ou de sub-rogação e a valores recebidos pelos agentes arrecadadores e não recolhidos aos cofres públicos.
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