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LeiJuris

Art. 1, § 3º

Lei de Registros Públicos

Redação dada pela Lei nº 14.382/2022

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Os registros serão escriturados, publicizados e conservados em meio eletrônico, nos termos estabelecidos pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça, em especial quanto aos:
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