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LeiJuris

Art. 1, § 4º

Lei de Registros Públicos

Incluído pela Medida Provisória nº 1.085/2021

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É vedado às serventias dos registros públicos recusar a recepção, a conservação ou o registro de documentos em forma eletrônica produzidos nos termos estabelecidos pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça.
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