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LeiJuris

Art. 12

Lei de Registros Públicos

Art. 12

Nenhuma exigência fiscal, ou dúvida, obstará a apresentação de um título e o seu lançamento do Protocolo com o respectivo número de ordem, nos casos em que da precedência decorra prioridade de direitos para o apresentante.

Art. 12, § único

Independem de apontamento no Protocolo os títulos apresentados apenas para exame e cálculo dos respectivos emolumentos.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Questão de exemplo

Considerando o disposto no dispositivo, nenhuma exigência fiscal ou dúvida impedirá a apresentação de um título e seu lançamento no protocolo com o número de ordem nas situações previstas. Qual das afirmativas abaixo está em conformidade com o texto?

  1. A) Quando não houver prioridade de direitos para o apresentante, nenhuma exigência fiscal ou dúvida impedirá a apresentação do título e seu lançamento no protocolo com o respectivo número de ordem.
  2. B) A apresentação do título só será permitida se não houver dúvidas fiscais, ainda que exista prioridade de direitos.
  3. Quando houver prioridade de direitos para o apresentante, nenhuma exigência fiscal ou dúvida impedirá a apresentação do título e seu lançamento no protocolo com o respectivo número de ordem.
  4. D) A apresentação do título será impedida se existir qualquer exigência fiscal, independentemente de prioridade de direitos.
  5. A apresentação do título e seu lançamento no protocolo ocorrem sempre, sem necessidade de número de ordem ou prioridade de direitos.
Ver gabarito

Gabarito: Quando houver prioridade de direitos para o apresentante, nenhuma exigência fiscal ou dúvida impedirá a apresentação do título e seu lançamento no protocolo com o respectivo número de ordem.

Trecho da leiNenhuma exigência fiscal, ou dúvida, obstará a apresentação de um título e o seu lançamento do Protocolo com o respectivo número de ordem, nos casos em que da precedência decorra prioridade de direitos para o apresentante.

Texto oficial no Planalto ↗

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