Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 127, inciso VII — Lei de Registros Públicos
facultativo, de quaisquer documentos, para sua conservação.
Lei de Registros Públicos
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo