Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 127, inciso I — Lei de Registros Públicos
dos instrumentos particulares, para a prova das obrigações convencionais de qualquer valor;
Lei de Registros Públicos
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para Juiz de Direito? Veja a trilha de Magistratura
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo