Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 130, inciso III — Lei de Registros Públicos
de uma das partes, quando não houver devedor ou garantidor.
Lei de Registros Públicos
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo