Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 130, § 1º — Lei de Registros Públicos
Os atos de que trata este artigo produzirão efeitos a partir da data do registro. Vigência
Lei de Registros Públicos
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para Juiz de Direito? Veja a trilha de Magistratura
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo