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LeiJuris

Art. 137

Lei de Registros Públicos

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
O livro de registro, por extrato, conterá colunas para as seguintes declarações: 1º) número de ordem; 2°) dia e mês; 3º) espécie e resumo do título; 4º) anotações e averbações.
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