Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 137 — Lei de Registros Públicos
O livro de registro, por extrato, conterá colunas para as seguintes declarações: 1º) número de ordem; 2°) dia e mês; 3º) espécie e resumo do título; 4º) anotações e averbações.