Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 148, § único — Lei de Registros Públicos
Para o registro resumido, os títulos, documentos ou papéis em língua estrangeira, deverão ser sempre traduzidos.
Lei de Registros Públicos
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma