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LeiJuris

Art. 169, § 2º

Lei de Registros Públicos

Incluído pela Lei nº 14.382/2022

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As informações relativas às alterações de denominação de logradouro e de numeração predial serão enviadas pelo Município à serventia do registro de imóveis da circunscrição onde estiver situado o imóvel, por meio do Serp, e as informações de alteração de numeração predial poderão ser arquivadas para uso oportuno e a pedido do interessado.
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