Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 176-A, § 4º

Lei de Registros Públicos

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Na hipótese de a área adquirida em caráter originário ser maior do que a área constante do registro existente, a informação sobre a diferença apurada será averbada na matrícula aberta. Vigência
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Juiz de Direito? Veja a trilha de Magistratura

Artigos relacionados