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Art. 181, § único — Lei de Registros Públicos
Também poderão ser desdobrados, a critério do oficial, os Livros nºs 3 "Registro Auxiliar", 4 "Indicador Real" e 5 "Indicador Pessoal".
Lei de Registros Públicos
Incluído pela Lei nº 6.216/1975
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