Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 181, § único

Lei de Registros Públicos

Incluído pela Lei nº 6.216/1975

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Também poderão ser desdobrados, a critério do oficial, os Livros nºs 3 "Registro Auxiliar", 4 "Indicador Real" e 5 "Indicador Pessoal".
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados