Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 182

Lei de Registros Públicos

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
No caso do artigo anterior, caberá, na distribuição das folhas do livro seguinte maior número delas à zona cadastral ou à letra do alfabeto cujas folhas estiverem esgotadas antes de distribuídas às outras zonas ou letras. (Suprimido pela Lei nº 6.216, de 1975).
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Juiz de Direito? Veja a trilha de Magistratura

Artigos relacionados