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LeiJuris

Art. 187

Lei de Registros Públicos

Renumerado do art. 188 com nova redação pela Lei nº 6.216/1975

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Em caso de permuta, e pertencendo os imóveis à mesma circunscrição, serão feitos os registros nas matrículas correspondentes, sob um único número de ordem no Protocolo.
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