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LeiJuris

Art. 19, § 11

Lei de Registros Públicos

Incluído pela Medida Provisória nº 1.085/2021

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No âmbito do registro de imóveis, a certidão de inteiro teor da matrícula contém a reprodução de todo seu conteúdo e é suficiente para fins de comprovação de propriedade, direitos, ônus reais e restrições sobre o imóvel, independentemente de certificação específica pelo oficial.
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