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LeiJuris

Art. 195-A, § 1º

Lei de Registros Públicos

Incluído pela Lei nº 12.424/2011

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Apresentados pelo Município os documentos relacionados no caput , o registro de imóveis deverá proceder ao registro dos imóveis públicos decorrentes do parcelamento do solo urbano na matrícula ou transcrição da gleba objeto de parcelamento.
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