Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 195-A, § 1

Lei de Registros Públicos

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Apresentados pelo Município os documentos relacionados no inciso IV do caput , o cartório de registro de imóveis deverá proceder ao registro dos imóveis públicos decorrentes do parcelamento do solo urbano na matrícula ou transcrição da gleba objeto de parcelamento.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Juiz de Direito? Veja a trilha de Magistratura

Artigos relacionados