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LeiJuris

Art. 195-A, § 2º

Lei de Registros Públicos

Incluído pela Lei nº 12.424/2011

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Na abertura de matrícula de imóvel público oriundo de parcelamento do solo urbano, havendo divergência nas medidas perimetrais de que resulte, ou não, alteração de área, a situação de fato implantada do bem deverá prevalecer sobre a situação constante do registro ou da planta de parcelamento, respeitados os limites dos particulares lindeiros.
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