Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 195

Lei de Registros Públicos

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Se existir uma só via do título e este for de natureza particular, a parte apresentará, também, certidão do Registro de Títulos e Documentos ou fotocópia devidamente autenticada, que ficará arquivada em cartório. (Suprimido pela Lei nº 6.216, de 1975).
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Juiz de Direito? Veja a trilha de Magistratura

Artigos relacionados