Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 197 — Lei de Registros Públicos
Se o imóvel não estiver matriculado ou registrado em nome do outorgante, o oficial exigirá a prévia matrícula e o registro do título anterior, qualquer que seja a sua natureza, para manter a continuidade do registro. (Suprimido pela Lei nº 6.216, de 1975).