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LeiJuris

Art. 197

Lei de Registros Públicos

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Se o imóvel não estiver matriculado ou registrado em nome do outorgante, o oficial exigirá a prévia matrícula e o registro do título anterior, qualquer que seja a sua natureza, para manter a continuidade do registro. (Suprimido pela Lei nº 6.216, de 1975).
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