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Art. 198 — Lei de Registros Públicos
Tomada a nota da apresentação, e conferido o número de ordem, o oficial verificará a legalidade e a validade do título, procedendo ao registro, se o mesmo estiver em conformidade com a lei, no prazo máximo de dez (10) dias úteis, salvo no caso previsto no parágrafo único do artigo 7º do Decreto-Lei nº 549, de 24 de abril de 1969 , em que o prazo será de três (3) dias úteis.