Art. 200
Renumerado do art. 202 com nova redação pela Lei nº 6.216/1975
Grifarselecione o texto para grifar
Impugnada a dúvida com os documentos que o interessado apresentar, será ouvido o Ministério Público, no prazo de dez dias.
Art. 200
Grifarselecione o texto para grifar
No protocolo anotará o oficial, à margem da prenotação, a ocorrência da dúvida.