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LeiJuris

Art. 213, inciso I

Lei de Registros Públicos

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de ofício ou a requerimento do interessado nos casos de: a) omissão ou erro cometido na transposição de qualquer elemento do título; b) indicação ou atualização de confrontação; c) alteração de denominação de logradouro público, comprovada por documento oficial; d) retificação que vise a indicação de rumos, ângulos de deflexão ou inserção de coordenadas georeferenciadas, em que não haja alteração das medidas perimetrais; d) retificação que vise a indicação de rumos, ângulos de deflexão ou inserç
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