Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 213, § 7

Lei de Registros Públicos

Incluído pela Lei nº 10.931/2004

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Pelo mesmo procedimento previsto neste artigo poderão ser apurados os remanescentes de áreas parcialmente alienadas, caso em que serão considerados como confrontantes tão-somente os confinantes das áreas remanescentes.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados