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LeiJuris

Art. 213, § 7º

Lei de Registros Públicos

Incluído pela Lei nº 10.931/2004

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Pelo mesmo procedimento previsto neste artigo poderão ser apurados os remanescentes de áreas parcialmente alienadas, caso em que serão considerados como confrontantes tão-somente os confinantes das áreas remanescentes.
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