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LeiJuris

Art. 214, § 3º

Lei de Registros Públicos

Incluído pela Lei nº 10.931/2004

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Se o juiz entender que a superveniência de novos registros poderá causar danos de difícil reparação poderá determinar de ofício, a qualquer momento, ainda que sem oitiva das partes, o bloqueio da matrícula do imóvel.
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