Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 221, inciso II

Lei de Registros Públicos

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
escritos particulares autorizados em lei, assinados pelas partes, dispensados as testemunhas e o reconhecimento de firmas, quando se tratar de atos praticados por instituições financeiras que atuem com crédito imobiliário, autorizadas a celebrar instrumentos particulares com caráter de escritura pública;
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Juiz de Direito? Veja a trilha de Magistratura

Artigos relacionados