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LeiJuris

Art. 221, § 1º

Lei de Registros Públicos

Incluído pela Lei nº 12.424/2011

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Serão registrados os contratos e termos mencionados no inciso V do caput assinados a rogo com a impressão dactiloscópica do beneficiário, quando este for analfabeto ou não puder assinar, acompanhados da assinatura de 2 (duas) testemunhas.
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