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LeiJuris

Art. 251-A, § 2º

Lei de Registros Públicos

Incluído pela Lei nº 14.382/2022

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O oficial do registro de imóveis poderá delegar a diligência de intimação ao oficial do registro de títulos e documentos da comarca da situação do imóvel ou do domicílio de quem deva recebê-la.
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