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LeiJuris

Art. 255

Lei de Registros Públicos

Renumerado do art. 259 com nova redação pela Lei nº 6.216/1975

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Além dos casos previstos nesta Lei, a inscrição de incorporação ou loteamento só será cancelada a requerimento do incorporador ou loteador, enquanto nenhuma unidade ou lote for objeto de transação averbada, ou mediante o consentimento de todos os compromissários ou cessionários.
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