Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 257 — Lei de Registros Públicos
O dono do prédio serviente terá, nos termos da lei, direito a cancelar a servidão.
Lei de Registros Públicos
Renumerado do art. 252 com nova redação pela Lei nº 6.216/1975
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma