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Art. 260 — Lei de Registros Públicos
As averbações relativas à incorporação ou loteamento serão canceladas: (Suprimido pela Lei nº 6.216, de 1975). a) a requerimento das partes contratantes; b) pela rescisão do contrato; c) pela abertura de matrícula da unidade autônoma ou do lote; d) por mandado judicial.