Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 268, § 1° — Lei de Registros Públicos
Na licitação, será preferido, em igualdade de condições, o lanço do adquirente.
Lei de Registros Públicos
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo