Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 287

Lei de Registros Públicos

Renumerado do art. 288, pela Lei nº 6.216/1975

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Da sentença que deferir, ou não, o pedido, cabe o recurso de apelação, com ambos os efeitos.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados