Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 287 — Lei de Registros Públicos
Da sentença que deferir, ou não, o pedido, cabe o recurso de apelação, com ambos os efeitos.
Lei de Registros Públicos
Renumerado do art. 288, pela Lei nº 6.216/1975
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma