Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 288 — Lei de Registros Públicos
Transitada em julgado a sentença que deferir o pedido, o oficial inscreverá, na matrícula, o julgado que determinou a submissão do imóvel aos efeitos do Registro Torrens, arquivando em cartório a documentação autuada. Do Registro da Regularização Fundiária Urbana Lei nº 11.977, de 2009 Art. 50 da Lei nº 11.977, de 2009 mplan artigo 71 da Lei nº 11.977, de 2009. arts. 56 e 57 da Lei nº 11.977, de 2009 art. 57 da Lei nº 11.977, de 2009 incisos I a III do § 1º do art. 56 da Lei nº 11.977, de 2009. §§ 2º e 3º do art. 57 da Lei nº 11.977, de 2009 incisos I a IV do art. 65 da Lei nº 11.977, de 2009 Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979