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LeiJuris

Art. 288-A

Lei de Registros Públicos

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O registro da regularização fundiária urbana de que trata a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009 , deverá ser requerido diretamente ao Oficial do registro de imóveis e será efetivado independentemente de manifestação judicial, importando:
leijuris.com.br

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