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LeiJuris

Art. 288-E, § 3

Lei de Registros Públicos

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Na hipótese de que trata o § 1 do art. 288-D, o oficial do registro de imóveis responsável pelo procedimento comunicará as demais circunscrições imobiliárias envolvidas para averbação da demarcação urbanística nas respectivas matrículas.
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