Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 288-E, § 5º — Lei de Registros Públicos
Não se exigirá, para a averbação da demarcação urbanística, a retificação do memorial descritivo da área não abrangida pelo auto, ficando a apuração de remanescente sob a responsabilidade do proprietário do imóvel atingido.