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LeiJuris

Art. 290, § 5º

Lei de Registros Públicos

Incluído pela Lei nº 9.934/1999

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Os cartórios que não cumprirem o disposto no § 4º ficarão sujeitos a multa de até R$ 1.120,00 (um mil, cento e vinte reais) a ser aplicada pelo juiz, com a atualização que se fizer necessária, em caso de desvalorização da moeda.
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