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Art. 299 — Lei de Registros Públicos
Revogam-se a Lei nº 4.827, de 7 de março de 1924 , os Decretos nºs 4.857, de 9 de novembro de 1939 , 5.318, de 29 de fevereiro 1940 , 5.553, de 6 de maio de 1940 , e as demais disposições em contrário. Brasília, 31 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República. EMÍLIO G. MÉDICI Alfredo Buzaid Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1973 Republicado no DOU de 16.9.1975 (Suplemento), de acordo com o art. 2º da Lei nº 6.216, de 1975 , com as alterações advindas das Leis nºs 6.140, de 28/11/1974 e 6.216, de 30/6/1975 e retificado em 30.10.1975 REGISTRO DE IMÓVEIS - Modelo do Livro nº 1 - Protocolo REGISTRO DE IMÓVEIS PROTOCOLO Livro nº 1 ANO: Nº de ordem Data NOME DO APRESENTANTE Natureza folmal do título ANOTAÇÕES Dimensões máximas de acordo com o art. 3º, § 1º : Altura: 0,55m Largura: 0,40m REGISTRO DE IMÓVEIS - Modelo do Livro nº 2 - Registro Geral REGISTRO DE IMÓVEIS REGISTRO GERAL Livro nº 2 Fl.: MATRÍCULA Nº Data: IDENTIDADE NOMINAL: NOME, DOMICÍLIO E NACIONALIDADE DO PROPRIETÁRIO: NÚMERO DO REGISTRO ANTERIOR: Dimensões máximas de acordo com o art. 3º, § 1º : Altura: 0,55m Largura: 0,40m REGISTRO DE IMÓVEIS - Modelo do Livro nº 3 - Registro Auxiliar REGISTRO DE IMÓVEIS REGISTRO AUXILIAR Livro nº 3 ANO: Nº de ordem Data REGISTRO Ref. aos demais livros AVERBAÇÕES Dimensões máximas de acordo com o art. 3º, § 1º : Altura: 0,55m Largura: 0,40m REGISTRO DE IMÓVEIS - Modelo do Livro nº 4 - Indicador Real REGISTRO DE IMÓVEIS INDICADOR REAL Livro nº 4 ANO: Nº de ordem IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL Referência aos demais livros ANOTAÇÕES Dimensões máximas de acordo com o art. 3º, § 1º : Altura: 0,55m Largura: 0,40m REGISTRO DE IMÓVEIS - Modelo do Livro nº 5 - Indicador Pessoal REGISTRO DE IMÓVEIS INDICADOR PESSOAL Livro nº 5 ANO: Nº de ordem PESSOAS Referência aos demais livros ANOTAÇÕES Dimensõ