Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 32, § 5º

Lei de Registros Públicos

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Não se verificando a hipótese prevista no parágrafo anterior, o oficial cancelará, de ofício, o registro provisório efetuado na forma do § 2º.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Juiz de Direito? Veja a trilha de Magistratura

Artigos relacionados