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LeiJuris

Art. 36

Lei de Registros Públicos

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Os livros de registro serão divididos em três partes, sendo na da esquerda lançado o número de ordem e na central o assento, ficando na da direita espaço para as notas, averbações e retificações.
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