Art. 37
Grifarselecione o texto para grifar
As partes, ou seus procuradores, bem como as testemunhas, assinarão os assentos, inserindo-se neles as declarações feitas de acordo com a lei ou ordenadas por sentença. As procurações serão arquivadas, declarando-se no termo a data, o livro, a folha e o ofício em que foram lavradas, quando constarem de instrumento público.
Art. 37, § 1º
Grifarselecione o texto para grifar
Se os declarantes, ou as testemunhas não puderem, por qualquer circunstâncias assinar, far-se-á declaração no assento, assinando a rogo outra pessoa e tomando-se a impressão dactiloscópica da que não assinar, à margem do assento.
Art. 37, § 2°
Grifarselecione o texto para grifar
As custas com o arquivamento das procurações ficarão a cargo dos interessados.