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Art. 57, § 8 — Lei de Registros Públicos
O enteado ou a enteada, havendo motivo ponderável e na forma dos §§ 2 e 7 deste artigo, poderá requerer ao juiz competente que, no registro de nascimento, seja averbado o nome de família de seu padrasto ou de sua madrasta, desde que haja expressa concordância destes, sem prejuízo de seus apelidos de família.