Art. 58
Redação dada pela Lei nº 9.708/1998
Grifarselecione o texto para grifar
O prenome será definitivo, admitindo-se, todavia, a sua substituição por apelidos públicos notórios.
Art. 58, § único
Redação dada pela Lei nº 9.807/1999
Grifarselecione o texto para grifar
A substituição do prenome será ainda admitida em razão de fundada coação ou ameaça decorrente da colaboração com a apuração de crime, por determinação, em sentença, de juiz competente, ouvido o Ministério Público.