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LeiJuris

Art. 71

Lei de Registros Públicos

Incluído pela Medida Provisória nº 514/2010

Art. 71

Renumerado do art. 72 pela Lei nº 6.216/1975

Grifarselecione o texto para grifar
Os nubentes habilitados para o casamento poderão pedir ao oficial que lhe forneça a respectiva certidão, para se casarem perante autoridade ou ministro religioso, nela mencionando o prazo legal de validade da habilitação.

Art. 71

Incluído pela Medida Provisória nº 514/2010

Grifarselecione o texto para grifar
da Lei nº 11.977, de 2009 .

Art. 71, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
a adequação da descrição de imóvel urbano decorrente de transformação de coordenadas geodésicas entre os sistemas de georreferenciamento oficiais;

Art. 71, inciso IV

Grifarselecione o texto para grifar
a averbação do auto de demarcação urbanística e o registro do parcelamento decorrente de projeto de regularização fundiária de interesse social de que trata a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009 ; e

Art. 71, inciso V

Grifarselecione o texto para grifar
o registro do parcelamento de glebas para fins urbanos anterior a 19 de dezembro de 1979, que esteja implantado e integrado à cidade, nos termos do art. 71 da Lei n 11.977, de 7 de julho de 2009 .

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