Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 76, § 3º

Lei de Registros Públicos

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Ouvidos dentro em 5 (cinco) dias os interessados que o requerem e o órgão do Ministério Público, o Juiz decidirá em igual prazo.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Juiz de Direito? Veja a trilha de Magistratura

Artigos relacionados