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LeiJuris

Art. 95, § único

Lei de Registros Públicos

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O mandado será arquivado, dele não podendo o oficial fornecer certidão, a não ser por determinação judicial e em segredo de justiça, para salvaguarda de direitos ( Lei nº 4.655, de 2-6-65, art. 8°, parágrafo único ).
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