Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 95, § único

Lei de Registros Públicos

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
O mandado será arquivado, dele não podendo o oficial fornecer certidão, a não ser por determinação judicial e em segredo de justiça, para salvaguarda de direitos ( Lei nº 4.655, de 2-6-65, art. 8°, parágrafo único ).
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Juiz de Direito? Veja a trilha de Magistratura

Artigos relacionados