Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 14, § único

Lei de Resíduos Sólidos

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
É assegurada ampla publicidade ao conteúdo dos planos de resíduos sólidos, bem como controle social em sua formulação, implementação e operacionalização, observado o disposto na Lei n 10.650, de 16 de abril de 2003 , e no art. 47 da Lei nº 11.445, de 2007.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados