Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 19, inciso III — Lei de Resíduos Sólidos
identificação das possibilidades de implantação de soluções consorciadas ou compartilhadas com outros Municípios, considerando, nos critérios de economia de escala, a proximidade dos locais estabelecidos e as formas de prevenção dos riscos ambientais;